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	<title>Esporte Legal</title>
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	<description>O Direito Desportivo por trás da Notícia Esportiva</description>
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		<title>CBF regulamenta certificação para clubes formadores</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 17:15:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Cristiano Caus</dc:creator>
				<category><![CDATA[CBF]]></category>
		<category><![CDATA[Certificado de Clubes Formadores]]></category>
		<category><![CDATA[Clubes Formadores]]></category>
		<category><![CDATA[Formação Desportiva]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Pelé]]></category>
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		<category><![CDATA[Atleta em Formação]]></category>
		<category><![CDATA[indenização de formação]]></category>
		<category><![CDATA[RD 01/2012]]></category>
		<category><![CDATA[RD 02/2012]]></category>

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		<description><![CDATA[Há muito tempo defendemos a certificação dos reais clubes formadores no Brasil, pois acreditamos que os trabalhos sérios e responsáveis devam ser privilegiados em detrimento daqueles clubes que apenas jogam uma bola velha em um campo de terra batida e chamam isso de formação desportiva.  Em primeiro lugar, formação envolve escola e parece que a [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=233&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Há muito tempo defendemos a certificação dos reais clubes formadores no Brasil, pois acreditamos que os trabalhos sérios e responsáveis devam ser privilegiados em detrimento daqueles clubes que apenas jogam uma bola velha em um campo de terra batida e chamam isso de formação desportiva.</p>
<p> Em primeiro lugar, formação envolve escola e parece que a CBF enfim entendeu e atendeu essa e outras súplicas que fazíamos desde a edição da Lei Pelé, em 1998, norma que trouxe além de um decreto regulamentador, portarias com modelos de contrato de trabalho e de formação para atletas de todas as modalidades desportivas. Modelos estes que até hoje inspiram os instrumentos utilizados pelos advogados e gestores da área.</p>
<p> A novidade é que a CBF não aguardou a regulamentação da última alteração da Lei Pelé, que se deu em 2011, e criou seu próprio regulamento sobre os contratos de formação, aproveitando, ainda, para instituir programa de certificação dos clubes formadores, como determina a Lei.</p>
<p> Assim, a entidade concederá certificado temporário para aqueles clubes cumprirem determinados requisitos estabelecidos na RD n° 01/2012.</p>
<p> Por meio dessa resolução, a CBF regulamenta e cria critérios para a concessão do <em>Certificado de Clube Formador (CCF)</em>, registro que será concedido às equipes especializadas na formação de atletas não-profissionais.</p>
<p>O documento fornecido pela entidade é temporário, com possibilidade de renovação, mas a validade do certificado vai depender do que o clube oferecer aos seus atletas.</p>
<p> Quem cumprir além dos requisitos mínimos, será classificado como &#8220;categoria A&#8221; e terá direito ao alvará por dois anos em seqüência. Já aqueles que se restringirem ao &#8220;feijão com arroz&#8221; serão classificados como &#8220;categoria B&#8221; e só terão a documentação por um ano.</p>
<p> Essa regulamentação é salutar e protege os clubes que trabalham corretamente, por outro lado, ela é dispendiosa e serão poucos aqueles que conseguirão ofertar todos os itens previstos na Resolução. A Lei 9.615/98, que originou tal norma, destina-se a todas as modalidades e, mesmo que a RD 01/2012 se aplique somente ao futebol, é certo que seu texto servirá de parâmetro para a solução de conflitos que envolvam atletas e clubes de outros esportes.</p>
<p> Quem cumprir com todas as determinações terá garantida a indenização de formação na transferência dos atletas que ajudou a formar, por vezes pelo resto das respectivas carreiras.</p>
<p> Nessa questão, as atuações das entidades de administração e do Poder Judiciário serão cruciais, pois de que adiantará uma norma e uma resolução editadas com vistas à proteção do atleta não-profissional em formação, se quando os clubes buscarem as indenizações ou os ressarcimentos a que têm direito depararem com decisões liminares que privilegiam somente a liberdade de vínculo e a livre transferência dos atletas.</p>
<p> Após ser extinto o vínculo entre as partes, qualquer vitória do clube, seja administrativa ou processual, será tardia e ineficiente.</p>
<p> Retornando à resolução, foram determinados cinco requisitos básicos para a certificação como clube formador. Elas abordam desde a presença de comissão técnica ao fornecimento de assistência médica e educacional, vejamos:</p>
<p>I – apresentar relação dos técnicos e preparadores físicos responsáveis pela orientação e monitoramento das respectivas categorias de base, com habilitação para o exercício da função;</p>
<p> II – comprovar a participação em competição oficial da categoria;</p>
<p> III – apresentar programa de treinamento, detalhando responsáveis, objetivos, horários e atividades, compatíveis com a faixa etária, atividade escolar dos atletas e período de competição;</p>
<p> IV – proporcionar assistência educacional que permita ao atleta freqüentar curso em horários compatíves com as atividades de formação, em qualquer nível (alfabetização, ensino fundamental, médio, superior, ou ainda curso técnico, profissionalizante, de capacitação ou de idiomas) mediante matrícula em estabelecimento de ensino regular ou através de professores contratados, mantendo controle sobre a freqüência e o aproveitamento escolar do atleta;</p>
<p> V – proporcionar assistência médica aos atletas, através de profissional especializado contratado, terceirizado ou mediante celebração comprovada de convênio com instituições públicas ou privadas de modo a permitir o seguinte:</p>
<p>a) avaliação pré-participação realizada necessariamente por médico com especialização, ou experiência, em medicina do esporte, cardiologia ou clínica geral, e ainda por ortopedista, a qual deverá seguir as diretrizes da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte, com vistas à prevenção de morte súbita;</p>
<p>b) exames complementares mínimos tais como: hemograma completo, glicemia, teste de afoiçamento de hemácias, parasitológico de fezes, urina (EAS), ECG basal e RX de tórax, assim como outros necessários para diagnóstico do estado de saúde do atleta;</p>
<p> c) calendário de vacinação atualizado (calendário oficial do Ministério da Saúde) e realização de exames periódicos anuais;</p>
<p> d) manter departamento médico dotado de área física e instalações compatíveis e apropriadas, equipado com material e medicamentos para atendimento básico e primeiros socorros, sob a responsabilidade de um médico e contando ainda, nos horários de funcionamento, com auxiliar de enfermagem e médico;</p>
<p> e) manter prontuário médico individual para cada atleta, devidamente atualziado, além dos registro diário dos atendimentos;</p>
<p> f) garantir meios para diagnóstico e tratamento de patologias, intercorrências e lesões;</p>
<p> g) dispor de centro de reabilitação, próprio ou conveniado, sob a responsabilidade de profissional habilitado e inscrito do CREFITO, com o mínimo de material e equipamentos que permitam a recuperação de lesões comuns;</p>
<p> h) comprovar que propicia assistência psicológica, por profissional habilitado e inscrito no CRP, mediante convênio com instituições públicas ou particulares, ou concurso de profissional contratado, que destine pelo menos (4) horas semanais ao clube;</p>
<p> i) comprovar que disponha de meios que permitam, de forma constante e contínua, proporcionar assistência odontológica aos atletas em formação através de medidas preventivas e terapêuticas, tanto por meio de serviços terceirizados, próprios ou conveniados;</p>
<p> j) sem prejuízo da atividade esportiva, facultar a visita de familiares do atleta, a qualquer tempo, e proporcionar, às suas expensas, ao final de cada temporada oficial (assim determinado no calendário de cada entidade de administração), meios para que o atleta possa viajar à sua cidade de origem, quando for o caso, com o objetivo de conviver com seus familiares até a data marcada para sua reapresentação, por força de competição ou início de próxima temporada;</p>
<p> k) garantir aos atletas em formação e que sejam residentes no clube,  mínimo de (3) refeições diárias (desjejum, almoço e jantar), planejadas por nutricionista e servidas no clube ou fora dele, sendo exigível loca adequado e em boas condições de higiene e salubridade. Aos atletas em formação não residentes no clube será assegurado lanche em cada período de treinamento de que participar;</p>
<p> l) assegurar transporte para treinos e jogos, às expensas do clube e realizado pelos meios permitidos na legislação;</p>
<p> m) comprovar o pagamento mensal de auxílio financeiro para o atleta em formação, sob a forma de bolsa de aprendizagem, livremente pactuada mediante contrato formal, sem que se constitua vínculo empregatício entre as partes;</p>
<p> n) apresentar plano de contingência médica que garanta, nos locais de treinamento e jogos, pessoal, material e equipamentos de primeiros socorros, atendimento imediato e meios para o pronto transporte da vítima, quando necessário;</p>
<p> o) comprovar a existência, às suas expensas, de um seguro de acidentes pessoais, para cobrir as atividades do atleta em formação;</p>
<p> p) manter alojamento com área física proporcional ao número de residentes, dotado de ventilação e iluminação natural, em boas condições de habitabilidade, higiene e salubridade, com mobiliário individual, assim como e da mesma forma, banheiros e área de lazer;</p>
<p> q) fornecer aos atletas uniformes de treino e jogo, além de roupa de cama, mesa e banho, material de limpeza e higiene pessoal.</p>
<p>O documento publicado pela CBF ainda diz que as federações locais serão responsáveis por um parecer para abalizar se o clube postulante ao recebimento do certificado tem ou não as condições exigidas para ser um formador.</p>
<p>Além da regulamentação a Resolução apresenta o modelo de contrato (formulário), que em muito se assemelha ao contrato de formação trazido pela Portaria n° 105, de 14 de outubro de 1998, do extinto INDESP, o qual desenvolvemos e adotamos há anos junto aos clubes que assessoramos.</p>
<p>Para maiores detalhes, seguem os links da CBF:</p>
<p><a href="http://www.cbf.com.br/media/353367/rdp%20nr%2001.2012.pdf">http://www.cbf.com.br/media/353367/rdp%20nr%2001.2012.pdf</a></p>
<p><a href="http://www.cbf.com.br/media/353390/rdp%20nr%2002.2012.pdf">http://www.cbf.com.br/media/353390/rdp%20nr%2002.2012.pdf</a></p>
<p> Base Legal</p>
<p style="text-align:left;"> <em><strong>LEI Nº 12.395, DE 16 DE MARÇO DE 2011.</strong></em></p>
<p style="text-align:left;"><em><strong>Art. 29</strong>.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>Parágrafo único. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/1998/Mv0349-98.htm">(VETADO)</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 2º É considerada formadora de atleta a entidade de prática desportiva que: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>I &#8211; forneça aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>II &#8211; satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>a) estar o atleta em formação inscrito por ela na respectiva entidade regional de administração do desporto há, pelo menos, 1 (um) ano; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>b) comprovar que, efetivamente, o atleta em formação está inscrito em competições oficiais; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>c) garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>d) manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>e) manter corpo de profissionais especializados em formação tecnicodesportiva; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>f) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>g) ser a formação do atleta gratuita e a expensas da entidade de prática desportiva; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>h) comprovar que participa anualmente de competições organizadas por entidade de administração do desporto em, pelo menos, 2 (duas) categorias da respectiva modalidade desportiva; e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>i) garantir que o período de seleção não coincida com os horários escolares. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 3º <span style="text-decoration:underline;">A entidade nacional de administração do desporto certificará como entidade de prática desportiva formadora aquela que comprovadamente preencha os requisitos estabelecidos nesta Lei</span>. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 4<span style="text-decoration:underline;"><sup>o</sup></span> O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.672.htm#art29§4">(Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 5º <span style="text-decoration:underline;">A entidade de prática desportiva formadora fará jus a valor indenizatório se ficar impossibilitada de assinar o primeiro contrato especial de trabalho desportivo por oposição do atleta, ou quando ele se vincular, sob qualquer forma, a outra entidade de prática desportiva, sem autorização expressa da entidade de prática desportiva formadora, atendidas as seguintes condições</span>: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>I &#8211; o atleta deverá estar regularmente registrado e não pode ter sido desligado da entidade de prática desportiva formadora; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>II &#8211; a indenização será limitada ao montante correspondente a 200 (duzentas) vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta, especificados no contrato de que trata o § 4o deste artigo; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>III &#8211; o pagamento do valor indenizatório somente poderá ser efetuado por outra entidade de prática desportiva e deverá ser efetivado diretamente à entidade de prática desportiva formadora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da vinculação do atleta à nova entidade de prática desportiva, para efeito de permitir novo registro em entidade de administração do desporto. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 6º O contrato de formação desportiva a que se refere o § 4o deste artigo deverá incluir obrigatoriamente: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>I &#8211; identificação das partes e dos seus representantes legais; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>II &#8211; duração do contrato; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>III &#8211; direitos e deveres das partes contratantes, inclusive garantia de seguro de vida e de acidentes pessoais para cobrir as atividades do atleta contratado; e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>IV &#8211; especificação dos itens de gasto para fins de cálculo da indenização com a formação desportiva. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>(&#8230;)</em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 12.  A contratação do atleta em formação será feita diretamente pela entidade de prática desportiva formadora, sendo vedada a sua realização por meio de terceiros. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 13.  <span style="text-decoration:underline;">A entidade de prática desportiva formadora deverá registrar o contrato de formação desportiva do atleta em formação na entidade de administração da respectiva modalidade desportiva</span>. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).</a></em></p>
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		<title>Contratos longos</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Sep 2011 17:03:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Cristiano Caus</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Um dos principais efeitos decorrentes das alterações de março deste ano nos artigos da Lei Pelé recai sobre as indenizações por ruptura de contrato. Pelo texto anterior, os clubes já era devedores das multas, chamadas de cláusula penal, porém em decorrência de decisões sucessivas emanadas da Justiça do Trabalho, inclusive de seu Tribunal Superior, prevaleceu [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=220&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://esportelegal.files.wordpress.com/2011/09/12702499265x0p5w.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-222" title="12702499265X0P5w" src="http://esportelegal.files.wordpress.com/2011/09/12702499265x0p5w.jpg?w=300&#038;h=200" alt="" width="300" height="200" /></a>Um dos principais efeitos decorrentes das alterações de março deste ano nos artigos da Lei Pelé recai sobre as indenizações por ruptura de contrato.</p>
<p>Pelo texto anterior, os clubes já era devedores das multas, chamadas de cláusula penal, porém em decorrência de decisões sucessivas emanadas da Justiça do Trabalho, inclusive de seu Tribunal Superior, prevaleceu o entendimento de que cláusula penal desportiva somente seria devida pelos atletas quando de suas transferências. Nestes casos, logicamente, o pagador acabava sendo quase sempre equipe contratante.</p>
<p>Quando o atleta encerrava seu contrato por outro motivo que não fosse uma transferência era iniciada uma batalha judicial entre o clube empregador, então credor, e o jogador devedor, que não tinha, na maioria das vezes, condições de pagar as indenizações milionárias pactuadas nos contratos de trabalho.</p>
<p>A alteração trazida no artigo 28 da Lei 9.615/98, Lei Pelé, trouxe de volta a bilateralidade da indenização de ruptura. Foram criadas a cláusula indenizatória desportiva, devida pelo atleta ao clube, e a cláusula compensatória desportiva, devida pelo clube ao atleta.</p>
<p>Ainda assim o valor devido aos clubes é bem superior ao que pode ser devido como máximo aos jogadores.</p>
<p>No caso do clube, existe apenas limite máximo: 2000 vezes o valor do salário médio. Quanto aos jogadores, o valor pode ser definido entre o valor total do contrato, ou seja, a soma de todos os salários pactuados pelo prazo total original, e 400 vezes o valor do salário vigente quando da rescisão.</p>
<p>Portanto, não é a toa que clubes como o Grêmio estejam hoje revendo os contratos longos, principalmente daqueles atletas que não estão sendo muito aproveitados no elenco. Hoje, mais do que antes, a definição do prazo do contrato e o valor da remuneração a ser paga a um atleta é um ato de gestão relevante e essencial para o bom planejamento orçamentário dos clubes.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/esportelegal.wordpress.com/220/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/esportelegal.wordpress.com/220/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/esportelegal.wordpress.com/220/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/esportelegal.wordpress.com/220/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/esportelegal.wordpress.com/220/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/esportelegal.wordpress.com/220/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/esportelegal.wordpress.com/220/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/esportelegal.wordpress.com/220/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/esportelegal.wordpress.com/220/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/esportelegal.wordpress.com/220/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/esportelegal.wordpress.com/220/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/esportelegal.wordpress.com/220/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/esportelegal.wordpress.com/220/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/esportelegal.wordpress.com/220/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=220&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Ganso lesionado. Quem paga a conta?</title>
		<link>http://esportelegal.wordpress.com/2011/09/10/ganso-lesionado-quem-paga-a-conta/</link>
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		<pubDate>Sat, 10 Sep 2011 21:46:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Cristiano Caus</dc:creator>
				<category><![CDATA[Ganso]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.395/2011]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 9.615/98]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Pelé]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações Trabalhistas]]></category>

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		<description><![CDATA[O atleta Ganso, do Santos Futebol Clube, voltou do último amistoso da Seleção lesionado e deve ficar longe dos gramados por pelo menos 1 mês, de acordo com os prognósticos iniciais. Ganso, obviamente, é um dos atletas com maior remuneração dentro o elenco santista, devido à sua rápida ascensão no futebol brasileiro, que culminou em suas [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=208&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O atleta Ganso, do Santos Futebol Clube, voltou do último amistoso<br />
da Seleção lesionado e deve ficar longe dos gramados por pelo menos 1 mês, de<br />
acordo com os prognósticos iniciais.</p>
<p>Ganso, obviamente, é um dos atletas com maior remuneração dentro o<br />
elenco santista, devido à sua rápida ascensão no futebol brasileiro, que<br />
culminou em suas frequentes convocações para defender o time nacional.</p>
<p>Na última partida disputada pela Seleção, o amistoso de<br />
segunda-feira contra Gana, Ganso sofreu contusão que interrompeu sua<br />
atividade profissional.</p>
<p>Nesta situação, quem deve custear a remuneração do atleta enquanto<br />
se recupera clínica e fisicamente para poder retornar ao campos?</p>
<p>A legislação desportiva brasileira, muitas vezes criticada, quase<br />
sempre injustamente, foi um dos primeiros tratados a prever esta situação. Em<br />
1998, quando a Lei 9.615/98 foi editada em conjunto com sua regulamentação, o<br />
Decreto 2.574/98, foi estabelecido que durante o período em que o atleta<br />
estiver a serviço da Seleção, a entidade de administração convocadora deve<br />
indenizar a entidade de prática desportiva cedente.</p>
<p>Portanto, a Confederação deve pagar os salários do jogador ao seu<br />
clube empregador.</p>
<p>E a lei foi mais à frente, ao estabelecer que na hipótese de contusão<br />
do atleta a serviço da Seleção, o período de convocação se estenderia até o<br />
pleno restabelecimento do atleta às condições que se encontrava antes de se<br />
apresentar ao time nacional. O efeito disso seria manter os salários dos<br />
atletas pagos pela Confederação enquanto o atleta estivesse afastado dos<br />
gramados, quadras, piscinas, pistas, etc.</p>
<p>Vejamos da legislação de 1998, o artigo 41 da Lei 9615, ainda<br />
vigente, e o artigo 40 do Decreto 2574, revogado pelo Decreto 5000, de 2 de<br />
março de 2004:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:left;"><em>Lei 9.615/98, Art. 41. A participação de atletas </em><em>profissionais em seleções será estabelecida na forma como acordarem a entidade de </em> <em>administração convocante e a entidade de prática desportiva cedente.</em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 1<span style="text-decoration:underline;"><sup>o</sup></span> A entidade convocadora </em> <em>indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo </em> <em>período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes </em> <em>celebrados entre este e a entidade convocadora.</em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 2<span style="text-decoration:underline;"><sup>o</sup></span> O período de convocação </em><em>estender-se-á até a reintegração do atleta à entidade que o cedeu, apto a </em> <em>exercer sua atividade.</em></p>
<p style="text-align:left;"><em>Dec. </em> <em>2574/98 &#8211; Art. 40. A participação de atletas profissionais em seleções será </em> <em>estabelecida na forma como acordarem a entidade de administração convocadora e </em> <em>a entidade de prática desportiva cedente. </em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ </em> <em>1º À entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no </em> <em>contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem </em> <em>prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a entidade convocadora. </em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ </em> <em>2º No período que durar a convocação, o contrato de trabalho entre o atleta e a </em> <em>entidade de prática desportiva permanecerá vigente e inalterado, inclusive nos </em> <em>casos de retorno com inabilitação para a prática desportiva. </em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ </em> <em>3º Quando da convocação do atleta por entidade de administração, a entidade de </em> <em>prática desportiva detentora de contrato de cessão do direito de uso de sua </em> <em>imagem poderá ficar desobrigada do pagamento a esse título, devido no período </em> <em>que durar a convocação, se o atleta convocado estiver com sua imagem desportiva </em> <em>vinculada ao patrocinador da entidade convocante.</em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 4º O valor </em> <em>de parâmetro da indenização prevista no § 3º será comunicada pela entidade de </em> <em>prática desportiva à entidade de administração convocadora, juntamente com o </em> <em>valor do salário mensal do atleta convocado. </em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 5º Sempre </em> <em>que a entidade de administração convocadora exigir o direito de uso da imagem </em> <em>do atleta em favor de seu patrocinador, pagará ao convocado, obrigatoriamente </em> <em>uma retribuição que, no mínimo, deverá ser igual àquela que o atleta perceberia </em> <em>se estivesse a serviço de sua entidade de prática. </em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 6º O atleta </em> <em>convocado receberá os valores contratados a título de direito de imagem, tanto </em> <em>da entidade de administração convocadora quanto da entidade de prática cedente, </em> <em>se no período que durar a convocação as suas imagens continuarem sendo</em><br />
<em>divulgadas pela entidade de prática ou seu patrocinador. </em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 7º Se a </em> <em>entidade de administração convocadora, beneficiária de contrato de patrocínio, </em> <em>subvenção ou outra forma de incentivo não remunerar o atleta convocado pela </em> <em>utilização de sua imagem, este será livre para se recusar a competir, sem</em><br />
<em>sofrer qualquer penalidade. </em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 8º O período </em> <em>de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta à entidade que o </em> <em>cedeu, apto a exercer sua atividade.</em></p>
<p style="text-align:left;"><em>§ 9º Enquanto </em> <em>perdurar a inabilitação do atleta para o regular exercício de sua atividade </em> <em>profissional, a entidade de administração convocadora continuará a indenizar a </em> <em>entidade de prática cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho </em> <em>daquele atleta.</em></p>
</blockquote>
<p>O Decreto 2574/98 previa também o acerto entre Confederação<br />
e jogador quanto ao licenciamento de uso da imagem durante o período de convocação.</p>
<p>Nestes tempos em que se discutem alternativas e dispositivos<br />
para o novo decreto que virá a regulamentar a Lei Pelé, com todas as alterações<br />
sofridas ao longo dos últimos 13 anos, importante destacar alguns dos artigos<br />
do antigo Decreto 2574/98, ótimo diploma legal que após ser revogado deixou a Lei<br />
incompleta.</p>
<p>De volta ao nosso assunto principal, não se sabe por que os<br />
clubes não cobram tais indenizações das Confederações. Imagina-se que seja um<br />
acordo político, uma troca de favores ou mesmo uma pressão exercida pelas<br />
entidades diretivas sobre seus filiados.</p>
<p>Assim, no caso do jogador Ganso, dificilmente veremos o<br />
Santos FC cobrar esta conta da CBF, porém, a mesma essa influência não é<br />
sentida nas hipóteses em que clube e entidade convocadora pertencem a países<br />
diversos.</p>
<p>Após a Copa do Mundo de Futebol da África, por exemplo, o<br />
Bayern de Munique moveu ação de cobrança contra a Federação Holandesa de<br />
Futebol porque seu atleta Robben, carrasco brasileiro na competição, retornou<br />
lesionado e precisou de alguns meses para se recuperar.</p>
<p>O que pode parecer muito justo para alguns encontra fortes argumentos<br />
em sentido contrário. Alegam as Confederações de futebol que as suas Seleções valorizam<br />
a imagem dos atletas e os clubes lucrariam indiretamente com a exposição de<br />
seus jogadores em uma Copa do Mundo, uma Eurocopa ou uma Copa América.</p>
<p>Mas como sustentar este teoria quando a convocação serviu a uma partida amistosa contra Gana, em<br />
Londres, numa segunda-feira à tarde? Ou quando o nome do atleta  é maior que o da própria Seleção, como ocorria com Shevchenko, George Weah, Ibraimovic, entre outros?</p>
<p>*Para ler mais sobre o assunto acesse o texto escrito por<br />
Marcio Andraus, advogado especializado em Direito Desportivo, no site <em>Derecho Deportivo en Linea</em> (DD-EL), no link:<br />
<a href="http://nuke.dd-el.com/Portals/0/Bruno%20Uvini%20x%20Michael%20Owen.pdf">http://nuke.dd-el.com/Portals/0/Bruno%20Uvini%20x%20Michael%20Owen.pdf</a></p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/esportelegal.wordpress.com/208/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/esportelegal.wordpress.com/208/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/esportelegal.wordpress.com/208/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/esportelegal.wordpress.com/208/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/esportelegal.wordpress.com/208/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/esportelegal.wordpress.com/208/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/esportelegal.wordpress.com/208/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/esportelegal.wordpress.com/208/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/esportelegal.wordpress.com/208/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/esportelegal.wordpress.com/208/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/esportelegal.wordpress.com/208/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/esportelegal.wordpress.com/208/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/esportelegal.wordpress.com/208/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/esportelegal.wordpress.com/208/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=208&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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			<media:title type="html">cristianocaus</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Entrevista ao site Universidade do Futebol</title>
		<link>http://esportelegal.wordpress.com/2011/08/22/entrevista-ao-site-universidade-do-futebol/</link>
		<comments>http://esportelegal.wordpress.com/2011/08/22/entrevista-ao-site-universidade-do-futebol/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 22 Aug 2011 14:11:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Cristiano Caus</dc:creator>
				<category><![CDATA[Agentes]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Econômicos]]></category>
		<category><![CDATA[Formação Desportiva]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.395/2011]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 9.615/98]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Pelé]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[Transferências]]></category>
		<category><![CDATA[atleta autônomo]]></category>
		<category><![CDATA[atleta profissional autônomo]]></category>
		<category><![CDATA[clube formador]]></category>
		<category><![CDATA[direito de formação]]></category>
		<category><![CDATA[fair play financeiro da UEFA]]></category>
		<category><![CDATA[gestão esportiva]]></category>
		<category><![CDATA[nova Lei Pelé]]></category>

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		<description><![CDATA[Cristiano Caús, advogado especializado em Direito Desportivo   Membro do IBDD fala sobre criação do atleta autônomo e da legislação específica aos clubes formadores Equipe Universidade do Futebol   A legislação desportiva brasileira está bastante atualizada em relação à realidade mundial. Quando o assunto é o direito do trabalho, porém, o que encontramos por aqui [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=194&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>Cristiano Caús, advogado especializado em Direito Desportivo</p>
<div>
<div><a href="http://esportelegal.files.wordpress.com/2011/08/entrevista-univ-futebol-agosto-2011.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-197" title="entrevista Univ Futebol - agosto 2011" src="http://esportelegal.files.wordpress.com/2011/08/entrevista-univ-futebol-agosto-2011.jpg?w=200&#038;h=300" alt="" width="200" height="300" /></a></div>
</div>
</div>
<div> </div>
<div>Membro do IBDD fala sobre criação do atleta autônomo e da legislação específica aos clubes formadores</div>
<div>Equipe Universidade do Futebol</p>
<div> </div>
</div>
<div>A legislação desportiva brasileira está bastante atualizada em relação à realidade mundial. Quando o assunto é o direito do trabalho, porém, o que encontramos por aqui é um cenário bem distinto do ambiente que permeia o sistema de Primeiro Mundo. Tal cenário, então, acaba implicando em um maior protecionismo a trabalhadores – e a atletas, no caso.</div>
<div>
<div> </div>
<div>“Os empregadores (clubes) adotaram durante anos práticas fraudulentas, como a falta de registro em carteira profissional, o não-pagamento de contribuições previdenciárias, de FGTS e, por vezes, a dissimulação de cargos”, explica Cristiano Caús, advogado especializado em Direito Desportivo, com carreira desenvolvida em escritórios especializados na consultoria de entidades desportivas, assessoria de atletas, agentes de jogadores, treinadores e empresas financiadoras do esporte nacional.</div>
<p>De acordo com ele, que também é professor e tutor dos cursos de MBA e de EAD em Gestão e Marketing Esportivo da Trevisan Escola de Negócios e da Universidade Anhembi Morumbi, no que se refere à carga tributária, o custo da formalidade no país é um fator que precisa ser enfrentado de maneira ampla, em todos os setores.</p>
<div><img class="alignright" src="http://universidadedofutebol.com.br/Files/Entrevista/cristiano_caus_grande.jpg" alt="" /></div>
<p>Assim como outros empregos “formais”, o trabalho desportivo encontra adversidades, o que leva agremiações e seus gestores a adotarem o discurso da não-profissionalização em algumas modalidades, algo que, segundo o especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, não faz sentido há anos, desde a edição da Lei Pelé.</p>
<p>“Grande passo nas relações profissionais foi dado com a criação do atleta autônomo, opção existente aos praticantes de modalidades individuais”, diz Caús. A partir dos primeiros pronunciamentos do Poder Judiciário, a área pode ter uma dimensão exata sobre a legalidade desta nova forma de prestação de serviços desportivos.</p>
<p>“O atleta autônomo, na minha visão, não deixa de ser profissional, mas não é regido pela CLT, uma vez que seu trabalho deverá ser realizado sem as características que identificam o vínculo de emprego”, completa o ainda auditor dos Tribunais Plenos da Confederação Brasileira de Basquetebol, de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Voleibol e da Federação Paulista de Handebol.</p>
<p>Entre outros temas, Caús fala sobre o sinônimo de status que é jogar na Europa e como a equiparação dos salários pagos no continente americano pode retardar a transferência de muitas estrelas jovens para um local que já estabeleceu normas claras para negócios – o Fair Play Financeiro.</p>
<p>Além disso, nesta entrevista concedida à <strong>Universidade do Futebol</strong>, ele entra na seara dos clubes formadores, que, para terem direito a receber indenizações correspondentes naquelas situações de venda, devem cumprir uma série de requisitos ligados a infraestrutura e suporte social</p>
<p>“A ausência de apenas uma dessas obrigações detona um projeto inteiro e faz com que o atleta tenha liberdade para abandonar o clube e seguir com sua formação em outra entidade. Aí a culpa fatalmente recai sobre a lei, quando em verdade a culpa é da gestão da entidade”, finaliza. </p>
<p>Veja a entrevista na íntegra acessando:  <a href="http://t.co/Uny3klx">http://t.co/Uny3klx</a></p>
</div>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/esportelegal.wordpress.com/194/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/esportelegal.wordpress.com/194/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/esportelegal.wordpress.com/194/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/esportelegal.wordpress.com/194/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/esportelegal.wordpress.com/194/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/esportelegal.wordpress.com/194/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/esportelegal.wordpress.com/194/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/esportelegal.wordpress.com/194/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/esportelegal.wordpress.com/194/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/esportelegal.wordpress.com/194/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/esportelegal.wordpress.com/194/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/esportelegal.wordpress.com/194/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/esportelegal.wordpress.com/194/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/esportelegal.wordpress.com/194/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=194&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		</media:content>

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			<media:title type="html">entrevista Univ Futebol - agosto 2011</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://universidadedofutebol.com.br/Files/Entrevista/cristiano_caus_grande.jpg" medium="image" />
	</item>
		<item>
		<title>Doping: uma nova visão</title>
		<link>http://esportelegal.wordpress.com/2011/07/21/doping-uma-nova-visao/</link>
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		<pubDate>Thu, 21 Jul 2011 20:12:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Cristiano Caus</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Justiça Desportiva]]></category>
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		<description><![CDATA[Tema repelido no meio esportivo o doping volta à tona após a revelação de novos casos no esporte brasileiro. Mas que posição adotar diante de assunto tão polêmico? Já havia defendido no EsporteLegal a reduzida pena de advertência aplicada pelo painel da CBDA no caso de doping envolvendo Cesar Cielo e outros três nadadores brasileiros, [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=180&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote>
<p style="text-align:right;" align="center">Tema repelido no meio esportivo o doping volta à tona após a revelação de novos casos no esporte brasileiro. Mas que posição adotar diante de assunto tão polêmico?</p>
</blockquote>
<p>Já havia defendido no EsporteLegal a reduzida pena de advertência aplicada pelo painel da CBDA no caso de doping envolvendo Cesar Cielo e outros três nadadores brasileiros, portanto, depois da manutenção da decisão pelo CAS, sinto-me ainda mais à vontade para escrever mais algumas palavras sobre este tema.</p>
<p>Em qualquer novo caso de doping divulgado pela imprensa especializada o atleta já inicia sua defesa a partir de uma condenação pública sumária, estimulada pelo pouco conhecimento que se tem sobre este tema.</p>
<p>Essa é a tendência do público ao ler a notícia de que seu ídolo testou positivo para uma substância proibida.</p>
<p>Assim, antes mesmo da análise da contraprova, ou seja, antes da abertura do processo disciplinar pela entidade desportiva dirigente, o atleta já se vê obrigado a prestar contas sobre seus atos. Isso ocorre porque de alguma forma a notícia vazou quando não deveria.</p>
<p>Um dos fundamentos do Código Mundial Antidoping é o Princípio do Sigilo de Informação, pelo qual a entidade desportiva é proibida de divulgar as informações de um novo caso até que o atleta seja notificado do resultado analítico adverso, oportunidade em que ele ainda poderá requerer a contraprova ou simplesmente dispensá-la.</p>
<p>Após essa primeira etapa, que vai do controle de doping até o resultado da contraprova, quando solicitada, nada sobre o caso deve escapar de dentro das entidades desportivas. Logicamente, esse controle não é fácil, pois qualquer pessoal mal-intencionada que tiver acesso a um fax, a um email ou a um telefonema pode passar a notícia à frente em troca de interesses ou por pura má-fé.</p>
<p>Por isso as entidades desportivas deveriam manter em sua organização interna um sistema seguro de troca de informações, destacando apenas uma pessoa para a tarefa de comunicar os resultados e intimar as partes e seus advogados sobre a formação dos painéis de doping.</p>
<p>A não comprovação do resultado analítico adverso da amostra A pela análise da amostra B determina o encerramento imediato do caso e, nesta hipótese, somente o sigilo das informações preliminares impediriam que prejuízos indevidos pudessem ser sentidos pelo atleta em sua carreira.</p>
<p>Em muitas oportunidades, porém, as notícias chegam antes do tempo aos veículos especializados, o que acaba por influenciar negativamente a opinião púbica. O julgamento preliminar quase sempre condena o atleta, que dificilmente conseguirá mudar este panorama.</p>
<p>Qualquer condenação sumária por si só já deve ser rechaçada, pois desrespeita alicerces da Teoria Geral do Processo, os Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, que asseguram o devido processo legal a qualquer pessoa. Somado a isso, o aspecto principal de um processo de doping não é condenar ou absolver um atleta; desse procedimento administrativo ou arbitral não resultarão a inocência ou a condenação do denunciado.</p>
<p>O Código Mundial Antidoping estabelece a responsabilidade objetiva do atleta, ou seja, a simples presença da substância proibida em seu organismo já caracterizará uma infração à norma antidoping, portanto, para a configuração da infração de doping a culpa, sempre subjetiva, não é um aspecto relevante.</p>
<p>Somente quando da dosagem da pena o grau de culpa é levado em conta. Nesta etapa, são considerados diversos aspectos do caso, principalmente as circunstâncias atenuantes, que determinam se o tempo de suspensão será reduzido e qual o fator de divisão a ser aplicado.</p>
<p>As circunstâncias atenuantes estão diretamente ligadas à forma pela qual a substância proibida entrou no corpo do atleta. A depender do grau de negligência do desportista, do tempo de uso da substância e até mesmo do princípio ativo da mesma, a pena poderá ser reduzida pela metade, para um quarto e, na melhor das hipóteses, poderá ser substituída por uma advertência.</p>
<p>Na acepção precisa do termo, só poderíamos falar em doping se um atleta utilizasse uma substância proibida para melhorar seu desempenho esportivo e passasse a competir de maneira desigual com seus adversários. Doping seria, portanto, uma trapaça esportiva.</p>
<p>Ocorre que a WADA encontraria sérias dificuldades de encontrar e punir os verdadeiros trapaceiros do esporte, por isso estabeleceu a responsabilidade objetiva em suas normas. De outra forma, bastaria o atleta alegar desconhecimento para se ver livre de uma punição.</p>
<p>A prescrição médica também não elimina a punição, já que o uso para este fim deve fazer parte de uma <em>Isenção de Uso Terapêutico</em>, ferramenta criada pela WADA e à disposição dos atletas que necessitam ingerir substâncias para tratamentos de saúde. A isenção deve ser previamente autorizada para livrar o atleta de qualquer punição. Sob esta condição, porém, o desportista não poderá competir.</p>
<p>Portanto, a ausência de dolo não leva à eliminação do tempo de suspensão, mas influencia certamente o julgador na cominação da pena, por exemplo, se a substância foi ingerida por descuido ou ação exclusiva de terceiros, o caso será julgado como uma infração à norma antidoping e não como uma fraude esportiva intencional.</p>
<p>Por mais estranho que isso possa parecer, existe um grande abismo entre o doping doloso e aquele resultante da negligência do atleta. Em ambos os casos o resultado analítico foi adverso, porém, enquanto na primeira hipótese o atleta pretendia ter vantagens indevidas sobre os demais competidores, na segunda situação a infração decorre de um momento de descuido, de uma distração ou mesmo de um erro cometido por influência de terceiros, como: treinadores, farmácias, médicos, etc.</p>
<p>Acertadamente, as penas impostas em cada caso não são equivalentes, como se pode notar nas últimas decisões de Painéis vinculados às entidades desportivas nacionais e internacionais. Esta é a evolução e a nova visão de doping a qual me refiro.</p>
<p>A norma logicamente não se presta às exceções, ela apresenta conceitos e dispositivos gerais que são aplicados a um determinado caso de forma particular. Assim, antes de proferirem a decisão final, os julgadores consideram os fatos e fundamentos jurídicos apresentados durante a instrução do processo.</p>
<p>Nesse contexto, verifico uma nova visão sobre os casos de atletas que testam positivo para substâncias proibidas pela WADA, Agência Mundial Antidopagem.</p>
<p>Em primeiro lugar, o julgador avalia a substância encontrada na amostra colhida do atleta. Cada substância tem uma classificação, um princípio ativo e, portanto, uma finalidade específica. Algumas substâncias, por exemplo, são proibidas somente para determinadas modalidades esportivas. Outras são permitidas em treinamento e banidas durante as competições, o que ocorre com alguns estimulantes da classe S.6.</p>
<p>O julgador também leva em consideração se a substância está classificada como <em>especificada</em> ou <em>não-especificada, </em>pois<em> </em>há uma maior probabilidade de que substâncias especificadas, ao contrário de outras substâncias proibidas, possam ser suscetíveis a uma credível explicação de não-doping.</p>
<p>Existem substâncias que, por sua vez, são proibidas somente em competição. Neste caso, o contexto no qual o atleta foi testado tem grande repercussão na pena a ser aplicada. Assim, o atleta que testou positivo para substâncias que geram aumento de desempenho encontrará pela frente um julgador bem mais rigoroso do que o atleta que testou positivo para uma droga social.</p>
<p>Ambas são proibidas, mas a presença de <em>canabis</em>, por exemplo, na urina do atleta, só resultará em punição se o resultado analítico adverso adveio de controle de doping realizado em competição.</p>
<p>Em nenhum desses contextos se encontram os diuréticos, que não proporcionam ganho de desempenho nem são condenados socialmente.</p>
<p>Os diuréticos são proibidos porque têm o poder de mascarar o uso de outras substâncias, essas sim com efeito dopante. Por esta razão, eles são proibidos a todo o momento, seja em competição ou fora dela. Em caso de prescrição médica, o uso de diuréticos deve ser previamente solicitado e autorizado pela WADA.</p>
<p>Dependendo da substância encontrada, o momento em que o atleta é testado também elimina qualquer intenção de melhora de desempenho. Esse foi o caso de Daiane dos Santos.</p>
<p>Ela se encontrava na lista de atletas testáveis da Federação Internacional de Ginástica porque havia conquistado grandes resultados em 2008, durante a disputa de Campeonatos Mundiais e dos Jogos Olímpicos de Pequim.</p>
<p>Após essas competições, Daiane se submeteu à cirurgia para corrigir um desvio em seu joelho esquerdo. Por conta deste tratamento a atleta ficou praticamente dois anos afastada da ginástica, em meio a inúmeras cirurgias, incontáveis sessões de fisioterapia, sem contar o tempo necessário para o restabelecimento de suas condições físicas e técnicas.</p>
<p>Em meados de 2009, Daiane foi submetida a controle de dopagem realizado fora de competição, época em que aproveitou a paralisação da atividade esportiva para realizar tratamento estético que visava à queima de gordura localizada. Dentro das ampolas que lhe foram aplicadas havia furosemida, um diurético proibido pela WADA.</p>
<p>Daiane poderia ter sido suspensa por 2 anos, mas recebeu punição de cinco meses, justamente porque ficou provado que o uso da substância não tinha qualquer ligação com o esporte.</p>
<p>Outro caso recente em que também tivemos a oportunidade contribuir na defesa foi da atleta Daynara de Paula, atleta que igualmente testou positivo para furosemida.</p>
<p>Daynara se submeteu a controle de doping durante competição internacional, por isso seu caso foi julgado diretamente pela Federação Internacional de Natação. No seu caso, a substância proibida estava presente em um suplemento nutricional prescrito por sua nutricionista.</p>
<p>O suplemento deveria conter apenas substâncias naturais como café, chá verde e pó de guaraná, porém, uma das substâncias foi substituída na manipulação por furosemida, que é sintética e de uso proibido dentro do esporte.</p>
<p>Essa substituição ocorreu por livre exclusiva iniciativa da farmácia, que não informou a atleta e não fez constar tal alteração da bula. Essa constatação somente foi possível porque as cápsulas foram examinadas em laboratório e revelaram a contaminação do suplemento ingerido pela atleta.</p>
<p>Neste caso, foi reconhecido que a atleta não teve qualquer intenção de melhorar seu desempenho, pois sequer tinha conhecimento da ingestão da substância. E, mesmo sem qualquer participação sobre o ato que lhe causou o resultado analítico adverso, Daynara foi suspensa por seis meses, pois o Painel de Doping da FINA considerou ser negligência leve a contratação de uma farmácia de manipulação para o preparo de um suplemento.</p>
<p>Discordo. A simples advertência neste caso seria mais justa, como ocorreu no recente caso dos nadadores brasileiros, entre eles nossa maior estrela, Cesar Cielo.</p>
<p>Mas ao contrário do que se pensa, o período de inelegibilidade é único: dois anos. A eliminação da suspensão é dificílima, alcançada somente sob circunstâncias muito especiais como a prova cabal de uma sabotagem realizada por terceiro.</p>
<p>Fato é que o atleta não pode nunca esquecer sua condição. Ele é atleta 24hs por dia e durante 365 dias por ano. Torcedores e amantes do esporte que nunca foram atletas não têm a dimensão de como é difícil se manter alerta durante todo o tempo. É quase impossível cuidar de absolutamente tudo que se come e o que se bebe. No caso da Daynara, que comprou suplemento lícito e o erro partiu da farmácia, somente se ela tivesse um laboratório particular dentro de casa poderia ter descoberto a contaminação.</p>
<p>Logicamente, a carreira desportiva tem suas vantagens, como a fama, as viagens e, em muitos casos, a alta remuneração, superior à média nacional. Cuidar-se quanto aos alimentos, então, seria apenas um preço a pagar diante de tantos benefícios advindos da vida como atleta profissional.</p>
<p>Posso até concordar com essa afirmação, mas não devemos aproveitar um caso de doping para nos vingarmos de nossos ídolos, seres que dão entrevistas, compram carros e casas luxuosas e viajam o mundo inteiro, tudo o que gostaríamos de estar fazendo em nossas vidas.</p>
<p>Primeiro, porque nem todos os desportistas têm esta condição diferenciada. Segundo, porque o atleta é somente a ponta desse negócio chamado esporte. Por trás dele estão dirigentes, empresários, patrocinadores, advogados e até políticos, que de forma direta ou indireta se beneficiam desse ramo do entretenimento.</p>
<p>O desporto de rendimento hoje é lucro. É negócio. Ele dá visibilidade e por isso tem mais investimentos que as demais manifestações desportivas: de participação e educacional.</p>
<p>O atleta é a parte mais fragilizada desse mercado e não seria justo que fosse o único a pagar a conta dos erros cometidos desde a base até a ponta da pirâmide. É necessário pensar em um trabalho preventivo, hoje deficitariamente realizado. Aos atletas, deve ser oferecido conhecimento, além de todos os meios existentes para que suas dúvidas sejam esclarecidas.</p>
<p>A maior parte dos atletas desconhece, por exemplo, que no sítio eletrônico da WADA, para quem possui um<em> </em>celular <em>smart phone, </em>já é possível baixar aplicativo que traz a lista atualizada de substâncias proibidas. Além da lista, este aplicativo apresenta explicação resumida de cada substância, seus efeitos e as modalidades para as quais ela é proibida.</p>
<p>Como se vê, estamos diante de um assunto abrangente e que deve mexer com as bases do nosso esporte. O resultado analítico adverso e a punição ao atleta são apenas o desfecho desse problema.</p>
<p>Recentemente, Bem Johnson admitiu o uso de agentes anabólicos, mas nos fez refletir sobre o assunto. Declarou o ex-corredor que diversos atletas daquela mesma prova de 100 metros, em Seul-88, também faziam uso de anabolizantes. Pior, o uso era conhecido e até prescrito e controlado pelas associações nacionais de cada país, que apenas solicitavam a interrupção da utilização meses antes das principais competições.</p>
<p>Claramente, estas ações buscavam apenas driblar os controles de doping, que à época ocorriam primordialmente durante as competições. Durante o resto do tempo a droga, tão inimiga da saúde, corria solta nas pistas e academias, como também confessou Carl Lewis, em 2003, justamente aquele que herdou de Bem Johnson a medalha de ouro e teve resultado positivo escondido pela seleção americana meses antes dos Jogos de Seul.</p>
<p>Por fim, só está no foco da Agência Mundial Antidopagem o esporte de rendimento, composto em sua maioria por atletas profissionais, mas se multiplicam a cada dia os jovens que nas ruas, quadras, campos e piscinas praticam uma atividade esportiva sob a influência de drogas, suplementos e complexos vitamínicos vendidos de forma descontrolada em lojas ou sites da internet.</p>
<p>Por todos esses motivos devemos diferenciar o doping de um equívoco do atleta, pois está por trás da armadura de super-herói existe um ser humano suscetível a erro. Ser humano este que deve ser exemplo às crianças que iniciam uma atividade esportiva e se espelham em seus ídolos. Ser humano que possui uma família que sofre muito nestas ocasiões. Ser humano que sempre divide conosco seus momentos de glória e alegria, que nos enche de orgulho com suas conquistas e que não merece nossa condenação, mas sim nossa ajuda.</p>
<p>Parabéns aos nadadores que tiveram suas penas de advertência mantidas, mas que fique a lição sobre suplementos: “na dúvida não usar nada, não vale o risco”!</p>
<p>CRISTIANO CAÚS</p>
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		<title>Em vez de punir devemos educar</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Jul 2011 19:16:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Cristiano Caus</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Com a revelação dos novos casos de doping na semana passada, a opinião pública passou a questionar se a punição imposta aos 4 atletas da natação brasileira, entre eles o nosso maior ídolo na atualidade Cesar Cielo, foi justa. Minha resposta é muito clara: concordo com a pena de advertência. Já tivemos a oportunidade de [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=155&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://esportelegal.files.wordpress.com/2011/07/fina2.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-161" title="FINA" src="http://esportelegal.files.wordpress.com/2011/07/fina2.jpg?w=165&#038;h=300" alt="" width="165" height="300" /></a>Com a revelação dos novos casos de doping na semana passada, a opinião pública passou a questionar se a punição imposta aos 4 atletas da natação brasileira, entre eles o nosso maior ídolo na atualidade Cesar Cielo, foi justa.</p>
<p>Minha resposta é muito clara: concordo com a pena de advertência.</p>
<p>Já tivemos a oportunidade de defender a ginasta Daiane dos Santos e a nadadadora Daynara de Paula, ambas tendo testado positivo para a mesma substância encontrada no organismo dos nadadores, a furosemida.</p>
<p>A primeira atleta foi suspensa por 5 meses e a segunda por 6 meses, penas consideradas pequenas em termos de tribunal internacional. Ao contrário do que se pensa, a pena não parte de zero, mas sim de dois anos e a depender das circunstâncias atenuantes ela é fracionada pela metade, para um quarto ou até substituída por uma advertência.</p>
<p>Daiane estava na ocasião sem praticar atidade esportiva, pois se encontrava em recuperação pós-cirúrgica. A furosemida encontrada em seu corpo adveio de tratamento estético desvinculado do esporte, por isso sua pena foi branda. O caso foi julgado pela FIG, Federação Internacional de Ginástica.</p>
<p>Já Daynara se submeteu a controle de doping durante competição internacional e seu caso também foi julgado diretamente pela federação internacional da modalidade, no caso a FINA. O resultado analítico adverso foi decorrente da presença de furosemida em um suplemento nutricional prescrito por sua nutricionista.</p>
<p>O suplemento deveria conter apenas substâncias naturais como café, chá verde e pó de guaraná, porém, uma das substâncias foi substituída na manipulação por furosemida, que é sintética e de uso proibido dentro do esporte.</p>
<p>Essa substituição ocorreu por livre e exclusiva iniciativa da farmácia, que não informou Daynara e não fez constar tal alteração da bula. A constatação somente foi possível porque as cápsulas foram examinadas em laboratório e revelaram a contaminação do suplemento ingerido pela atleta.</p>
<p>Neste caso, foi reconhecido que a nadadora não teve qualquer intenção de melhorar seu desempenho, pois sequer tinha conhecimento da ingestão da substância. E, mesmo sem qualquer participação sobre o ato que lhe causou o resultado analítico adverso, Daynara foi suspensa por seis meses, pois o Painel de Doping da FINA considerou ser negligência leve a contratação de uma farmácia de manipulação para o preparo de um suplemento.</p>
<p>Mesmo que até hoje esta tenha sido a menor punição concedida por uso de furosemida, discordo da FINA quanto ao veredicto e afirmo que a advertência aplicada pelo Painel Brasileiro foi acertada e suficiente, logicamente a depender das provas produzidas nos autos.</p>
<p>Não podem restar dúvidas aos membros do painel. Diz o código que não bastam indícios, &#8220;<em>para justificar qualquer</em><em> </em><em>eliminação ou redução</em><em>, o </em><em>atleta ou outra pessoa deve apresentar provas confirmatórias além de suas palavras, as quais estabeleçam, para convencimento</em><em> confortável do painel de audiência, </em><em>a</em><em> </em><em>ausência de</em><em> </em><em>uma intenção de</em><em> </em><em>melhorar o desempenho desportivo ou</em><em> </em><em>mascarar o</em><em> </em><em>uso de uma substância que melhore o</em><em> </em><em>desempenho.</em><em> </em><em>O</em><em> grau de culpa </em><em>do</em><em> </em><em>Atleta ou</em><em> da </em><em>outra Pessoa</em><em> </em><em>deve</em><em> </em><em>ser o critério</em><em> </em><em>considerado</em><em> </em><em>na avaliação de qualquer</em><em> </em><em>redução</em><em> </em><em>do período de</em><em> </em><em>Inelegibilidade&#8221;</em><em>.</em><em></em></p>
<p>Portanto, a ausência de dolo não leva diretamente à eliminação do tempo de suspensão, mas influencia certamente o julgador na cominação da pena. Se a substância for ingerida por descuido ou ação exclusiva de terceiros, o caso será julgado como uma infração à norma antidoping e não como uma fraude esportiva intencional, como foi o caso da Daynara e como certamente será o caso dos nadadores brasileiros.</p>
<p>Por mais estranho que isso possa parecer, existe uma grande diferença entre o doping doloso e aquele resultante da negligência do atleta. Em ambos os casos há um resultado analítico adverso, porém, enquanto na primeira hipótese o atleta pretende ter vantagens indevidas sobre os demais competidores, na segunda situação a infração decorre de um momento de descuido, de uma distração ou mesmo de um erro cometido por influência de terceiros, como: treinadores, farmácias, médicos, etc.</p>
<p>Acertadamente, as penas impostas em cada caso não são equivalentes, como se pode notar das últimas decisões de Painéis vinculados às entidades desportivas nacionais e internacionais.</p>
<p>Os erros cometidos pelos atletas revelam despreparo e não devem ser tratados como delitos. É necessário educar e não punir. Acertou o painel da CBDA.*</p>
<p><em>*No domingo, 17/07, será publicada a matéria completa sobre doping neste blog.</em></p>
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		<title>Além do clube de futebol*</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Jul 2011 18:51:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Cristiano Caus</dc:creator>
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		<description><![CDATA[*Matéria publicada no Jornal Lance! de São Paulo, em 10 de abril de 2011, na coluna &#8220;Camisa 12&#8243; Muito se critica a legislação sobre formação desportiva no Brasil. Porém, ela está servindo àqueles que desenvolvem projetos sociais responsáveis há mais de uma década. As entidades que podem ser classificadas como formadoras de atletas ultrapassam as [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=146&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>*Matéria publicada no Jornal Lance! de São Paulo, em 10 de abril de 2011, na coluna &#8220;Camisa 12&#8243;</em></p>
<p><a href="http://esportelegal.files.wordpress.com/2011/04/imagem-lance.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-148" title="imagem Lance" src="http://esportelegal.files.wordpress.com/2011/04/imagem-lance.jpg?w=300&#038;h=251" alt="" width="300" height="251" /></a>Muito se critica a legislação sobre formação desportiva no Brasil. Porém, ela está servindo àqueles que desenvolvem projetos sociais responsáveis há mais de uma década.</p>
<p>As entidades que podem ser classificadas como formadoras de atletas ultrapassam as funções dos clubes. Trata-se de  projetos sociais responsáveis que visam não somente o lucro com a transferência de atletas, mas, sobretudo, a preparação do atleta para uma futura carreira profissional, seja ela dentro ou fora do esporte.</p>
<p>Fundado em 2004, o Pão de Açúcar Esporte Clube (PAEC) é certamente a entidade desportiva que melhor personifica esse conceito. O PAEC vem desenvolvendo um trabalho efetivamente completo e diferente do que a grande maioria dos clubes brasileiros se propõe a fazer.</p>
<p>O PAEC foi constituído com o objetivo de formar atletas “não-profissionais” a partir dos 14 anos de idade. Em 2007, porém, o clube se viu no desafio de formar sua primeira equipe profissional, para dar continuidade ao trabalho de iniciação já desenvolvido, evitando, assim, que seus atletas abandonassem o futebol ao concluírem o curso de formação.</p>
<p>Hoje, o clube formador deve disponibilizar aos seus atletas não-profissionais em formação: contrato formal de formação por no mínimo 1 ano e no máximo 6 anos; utilização do atleta em competições oficiais não-profissionais; assistência médica, odontológica e psicológica; contratação de seguro de vida; fornecimento de ajuda de custo para transporte; manutenção de instalações desportivas adequadas; manutenção de corpo de profissionais especializados em formação técnico-desportiva; e garantia aos atletas de tempo para o ensino regular, com a exigência de satisfatório aproveitamento.</p>
<p>Estes são requisitos mínimos, mas o PAEC vai além ao fornecer convênios com o ensino superior, aulas de idiomas e de informática. Este trabalho é realizado para formar mais do que um jogador de futebol. Busca-se, com a prática, formar um profissional, que ao não seguir no esporte tenha condições plenas de buscar seu espaço no mercado de trabalho em outras áreas.</p>
<p>Caso o talento do atleta se destaque, levando-o à efetivação nas equipes principais do clube, a formação desportiva recebida ajudará este profissional a compreender, com exatidão, os contratos e negócios que lhe serão propostos, bem como contribuirá para que ele cuide melhor de suas finanças no âmbito esportivo.</p>
<p>O texto original da Lei Pelé previa a figura dos atletas semiprofissionais e amadores. Aos semiprofissionais era permitido o pagamento de incentivos materiais pela atividade. Já os amadores eram aqueles atletas que nada recebiam para jogar.</p>
<p>Atualmente, restou apenas a figura do atleta não-profissional, o qual é identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo, porém, permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.</p>
<p>Além do não-profissional, que se vincula pelo contrato de formação ora abordado, a nova alteração da Lei Pelé, pela Lei 12.395/11 ainda trouxe a figura do atleta autônomo, em modalidades individuais, como opção ao atleta profissional, que detém contrato especial de trabalho desportivo.</p>
<p>O dirigente desportivo talvez critique tanto as normas que envolvem os direitos de formação, pois os benefícios das indenizações e da segurança do vínculo desportivo somente são adquiridos com o cumprimento das inúmeras obrigações relacionadas anteriormente.</p>
<p>O maior dos benefícios é a manutenção do vínculo desportivo do atleta formado com o clube. Este benefício dá a entidade formadora o direito de assinar com o atleta, a partir de 16 anos de idade, o primeiro contrato de trabalho profissional, por até cinco anos. Tem ainda o clube formador o direito de preferência garantido para a renovação do vínculo por mais três anos.</p>
<p>Assim, se o atleta se vincula a um clube reconhecido como formador aos 14 anos de idade poderá permanecer vinculado a esta entidade até os 24 anos, bastando firmar contrato de formação, depois o primeiro contrato de trabalho e, por fim, renovar seu vínculo pelo direito de preferência.</p>
<p>Entidade formadora e atleta, portanto, podem permanecer vinculados por dez anos sem muita dificuldade, tempo suficiente para ambas as partes colherem frutos valorosos desta parceria educacional-desportiva.</p>
<p>Assim, podemos concluir que investir em um projeto de formação de responsabilidade, seguindo os moldes da Lei Pelé, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Estatuto da Criança e do Adolescente ainda é a melhor forma de administrar uma entidade de prática desportiva. Os benefícios não são sentidos só pelos clubes formadores, mas também na sociedade.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/esportelegal.wordpress.com/146/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/esportelegal.wordpress.com/146/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/esportelegal.wordpress.com/146/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/esportelegal.wordpress.com/146/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/esportelegal.wordpress.com/146/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/esportelegal.wordpress.com/146/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/esportelegal.wordpress.com/146/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/esportelegal.wordpress.com/146/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/esportelegal.wordpress.com/146/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/esportelegal.wordpress.com/146/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/esportelegal.wordpress.com/146/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/esportelegal.wordpress.com/146/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/esportelegal.wordpress.com/146/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/esportelegal.wordpress.com/146/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=146&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Confederações desatualizadas!!!</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Apr 2011 19:26:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Cristiano Caus</dc:creator>
				<category><![CDATA[Formação Desportiva]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.395/2011]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 9.615/98]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Pelé]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema de Registro de Atletas]]></category>
		<category><![CDATA[confederação]]></category>
		<category><![CDATA[entidades de adminsitração desportivas]]></category>
		<category><![CDATA[federação]]></category>
		<category><![CDATA[lei 9.615/98]]></category>
		<category><![CDATA[lei pelé]]></category>

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		<description><![CDATA[CLUBES CORREM CONTRA O TEMPO PARA SE ADEQUAREM À NOVA LEI PELÉ, MAS ENCONTRAM ÓBICE NO SISTEMA DAS PRÓPRIAS FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES. Nas últimas semanas, clubes de todas as modalidades desportivas estão trabalhando para se adaptarem às novas regras trazidas pela Lei 12.395/11, que alterou grande parte da Lei 9.615/98, Lei Pelé. Essas adaptações passam principalmente pelos contratos [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=142&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>CLUBES CORREM CONTRA O TEMPO PARA SE ADEQUAREM À NOVA LEI PELÉ, MAS ENCONTRAM ÓBICE NO SISTEMA DAS PRÓPRIAS FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES.</p>
<p>Nas últimas semanas, clubes de todas as modalidades desportivas estão trabalhando para se adaptarem às novas regras trazidas pela Lei 12.395/11, que alterou grande parte da Lei 9.615/98, Lei Pelé.</p>
<p>Essas adaptações passam principalmente pelos contratos mantidos com os atletas: profissionais e não-profissionais.</p>
<p>Em alguns casos, porém, os clubes têm encontrado na própria entidade de administração, federação ou confederação, um obstáculo a vencer.</p>
<p>Os formulários criados por estas entidades para padronizarem contratos e informações das partes ainda não estão atualizados, o que faz com que os clubes sejam impedidos cumprir com os novos dispositivos legais.</p>
<p>Inicialmente, se um clube de futebol tentar lançar o valor limite da nova cláusula de indenização desportiva &#8211; 2.000 mil vezes o salário mensal do atleta &#8211; não terá êxito, já que o sistema da CBF aceita somente a conta pelo valor da antiga cláusula penal, 100 vezes a remuneração anual do jogador.</p>
<p>Outra novidade é o registro do contrato de formação para atletas não-profissionais, algo que sempre foi tentado e algumas vezes conseguido pelos clubes formadores, mas que agora é obrigação legal.</p>
<p>Ainda não há um formulário padrão oferecido pelas entidades de administração, cabendo aos clubes a criação de seus próprios instrumentos. Também inexiste um caminho a seguir para efetuar o registro desta relação não-profissional.</p>
<p>Mas a pior situação diz respeito ao novo atleta autônomo, cujo texto da lei não o definiu como profissional autônomo, nem como não-profissional autônomo, mas simplesmente como atleta autônomo.</p>
<p>Essa caracterização tem a maior relevância, pois as obrigações e direitos de cada categoria de atleta são distintos e implicam em indenizações igualmente dicotômicas.</p>
<p>Esses atletas, que serão sempre praticantes de modalidades individuais, ainda estão privados de registrar seus contratos nas federações, situação que se espera tenha rápida solução.</p>
<p>A redação anterior da Lei Pelé, art. 33, determinava que os registros de contratos de atletas fossem realizados somente pelas confederações, mas pela norma atual os registros cabem às entidades de adminsitração, seja ela um entidade regional ou nacional. Isso vai depender do sistema implantado em cada modalidade desportiva. No futebol, há algum tempo, essa missão tem sido destinada às federações de cada estado.</p>
<p>Por fim, entendemos que os contratos celebrados hoje correrão sérios riscos de receberem aditivos posteriores para contemplarem todas as alterações legais.</p>
<p>Na dúvida, melhor optar por instrumentos particulares e cláusulas extensas que expliquem a impossibilidade gerada pelas entidades que deveriam atender rapidamente às necessidades de clubes e atletas, pois, afinal, o esporte não pára!</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/esportelegal.wordpress.com/142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/esportelegal.wordpress.com/142/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/esportelegal.wordpress.com/142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/esportelegal.wordpress.com/142/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/esportelegal.wordpress.com/142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/esportelegal.wordpress.com/142/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/esportelegal.wordpress.com/142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/esportelegal.wordpress.com/142/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/esportelegal.wordpress.com/142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/esportelegal.wordpress.com/142/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/esportelegal.wordpress.com/142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/esportelegal.wordpress.com/142/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/esportelegal.wordpress.com/142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/esportelegal.wordpress.com/142/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=142&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Contratos de risco!</title>
		<link>http://esportelegal.wordpress.com/2011/04/03/contratos-de-risco/</link>
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		<pubDate>Sun, 03 Apr 2011 15:01:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Cristiano Caus</dc:creator>
				<category><![CDATA[Adriano]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Risco]]></category>
		<category><![CDATA[Corinthians]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.395/2011]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 9.615/98]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Pelé]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[atleta profissional de futebol]]></category>
		<category><![CDATA[cláusula indenizatória desportiva]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de risco]]></category>
		<category><![CDATA[contrato especial de trabalho desportivo]]></category>

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		<description><![CDATA[OS CLUBES NÃO PRECISAM DE CONTRATOS ESPECIAIS PARA SE PROTEGEREM DE ATLETAS CONSIDERADOS DE RISCO. O Direito do Trabalho, ou melhor dizendo, o Direito do Trabalhador nasceu justamente de uma necessidade de se proteger o operário contra a exploração dos empregadores, aqueles que detêm o poder econômico nas mãos. As relações de trabalham evoluíram desde [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=129&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://esportelegal.files.wordpress.com/2011/04/sem-tc3adtulo.png"><img class="alignleft size-medium wp-image-139" title="Sem título" src="http://esportelegal.files.wordpress.com/2011/04/sem-tc3adtulo.png?w=199&#038;h=300" alt="" width="199" height="300" /></a>OS CLUBES NÃO PRECISAM DE CONTRATOS ESPECIAIS PARA SE PROTEGEREM DE ATLETAS CONSIDERADOS DE RISCO.</p>
<p>O Direito do Trabalho, ou melhor dizendo, o Direito do Trabalhador nasceu justamente de uma necessidade de se proteger o operário contra a exploração dos empregadores, aqueles que detêm o poder econômico nas mãos.</p>
<p>As relações de trabalham evoluíram desde a escravidão, passando pelas servidões, pelas corporações de ofício francesas e pela Revolução Industrial inglesa até a edição da Encíclica <em>Rerum Novarum</em>, do Papa Leão XII, em 15 de maio de 1891.</p>
<p>A idéia principal desta disciplina sempre foi a de equilibrar as relações mantidas entre trabalhadores e patrões, por isso sua base se fez no “Princípio da Proteção do Trabalhador”.</p>
<p>Mas o Direito do Trabalho acompanhou a evolução da própria sociedade e os direitos até então engessados passaram a ser flexibilizados. Isso se deu primeiro no Velho Continente, onde o nível cultural e econômico permitiu que novos ofícios fossem criados e suas excepcionalidades fossem reconhecidas pelo Direito.</p>
<p>Alguns professores de Direito do Trabalho Desportivo, entre eles estudiosos das relações de emprego desportivas, passaram a defender a existência do Princípio da Proteção do Empregador, justificado na necessidade de se manter a área como um todo e, conseqüentemente, o emprego como o fim principal.</p>
<p>A legislação desportiva brasileira sempre acolheu esse princípio e dispensou aos clubes direitos não previstos aos empregadores comuns. Exemplos são inúmeros, como o período de concentração dos atletas, as férias temporais e coletivas, a obrigação do atleta de assinar o primeiro contrato de trabalho com o clube que o formou, a prorrogação do contrato de trabalho suspenso por acidente de trabalho, entre outros.</p>
<p>Alguns direitos antes previstos, como o “passe desportivo” extrapolaram essa proteção dedicada aos clubes e caíram nas reformas legislativas, mas permaneceram as indenizações por quebra de contrato, já que a diferença básica entre a relação de emprego comum e a desportiva está na manutenção do vínculo.</p>
<p>Enquanto na relação comum o trabalhador luta para manter seu emprego, no desporto é o clube que briga pela permanência dos contratos, uma vez que o vínculo desportivo, acessório ao vínculo empregatício, tem valor envolvido.</p>
<p>Portanto, as normas gerais trabalhistas têm aplicação apenas subsidiária nas relações de emprego desportivas. Isso quer dizer que ressalvados os direitos específicos previstos na legislação especial, os dispositivos da CLT também estão presentes nos contratos de trabalho celebrados entre atletas e clubes desportivos.</p>
<p>Portanto, como constituir um contrato de risco?</p>
<p>A princípio, cabe dizer que todos os contratos de trabalho são de risco, pois a legislação prevê inúmeras situações que levariam um contrato à rescisão indireta, seja por culpa do empregador seja por culpa do empregado.</p>
<p>Vamos nos fixar nas hipóteses de justa causa por culpa do atleta, assunto que tomou conta dos noticiários esportivos com a contratação de Adriano, pelo Corinthians.</p>
<p>Além das circunstâncias previstas na lei desportiva, temos que nos ater àquelas previstas nas normas gerais – CLT &#8211; quando não conflitantes.</p>
<p>A Lei Pelé apresenta em seu artigo 35, cuja redação é de 2000, um rol de obrigações do atleta, como:</p>
<blockquote>
<ul>
<li><em>participar dos jogos, treinos, estágios e outras sessões preparatórias de competições com a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas; </em></li>
<li><em>preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas, submetendo-se aos exames médicos e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva;</em></li>
<li><em>exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas.</em></li>
</ul>
</blockquote>
<p>Já o artigo 482 da CLT traz rol taxativo de faltas graves cometidas pelo empregado e que levam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa:</p>
<blockquote>
<ul>
<li><em>ato de improbidade;</em></li>
<li><em>incontinência de conduta ou mau procedimento;</em></li>
<li><em>negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;</em></li>
<li><em>condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;</em></li>
<li><em>desídia no desempenho das respectivas funções;</em></li>
<li><em>embriaguez habitual ou em serviço;</em></li>
<li><em>violação de segredo da empresa;</em></li>
<li><em>ato de indisciplina ou de insubordinação;</em></li>
<li><em>abandono de emprego;</em></li>
<li><em>ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</em></li>
<li><em>ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</em></li>
<li><em>prática constante de jogos de azar.</em></li>
</ul>
</blockquote>
<p>Além das situações previstas em lei, as partes ainda podem lança condições especiais por meio de Regimentos Internos ou mesmo no contrato bilateral que celebram, hoje chamado de Contrato Especial de Trabalho Desportivo.</p>
<p>A última alteração da Lei Pelé, trazida pela Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, prevê inclusive a possibilidade ao clube de suspender o contrato de trabalho de seu atleta e deixar de pagar seus salários em caso de ato ou evento lesivo de exclusiva responsabilidade do empregado e desvinculado da atividade desportiva, como, por exemplo, uma queda de moto.</p>
<p>Nota-se, portanto, que os clubes sempre tiveram em suas mãos condições suficientes para rescindir de forma antecipada o contrato de trabalho de seus atletas.</p>
<p>A jurisprudência, neste sentido, tem indicado que os empregadores advirtam seus empregados na primeira falta praticada, multem na reincidência e rescindam o contrato por justa causa na terceira oportunidade.</p>
<p>No entanto, dependendo da falta praticada, a rescisão do contrato poderá ser efetivada no primeiro ato.</p>
<p>Tanto no caso de Adriano quanto no de outros atletas, faltas e atrasos repetidos a treinamentos, forma física não ideal, atos lesivos a honra do clube, indisciplina e insubordinação não necessitam fazer parte de um contrato chamado de risco, pois já estão previstos na legislação há muito tempo.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/esportelegal.wordpress.com/129/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/esportelegal.wordpress.com/129/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/esportelegal.wordpress.com/129/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/esportelegal.wordpress.com/129/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/esportelegal.wordpress.com/129/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/esportelegal.wordpress.com/129/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/esportelegal.wordpress.com/129/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/esportelegal.wordpress.com/129/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/esportelegal.wordpress.com/129/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/esportelegal.wordpress.com/129/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/esportelegal.wordpress.com/129/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/esportelegal.wordpress.com/129/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/esportelegal.wordpress.com/129/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/esportelegal.wordpress.com/129/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=129&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Caso Jean Chera!</title>
		<link>http://esportelegal.wordpress.com/2011/04/03/caso-jean-chera/</link>
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		<pubDate>Sun, 03 Apr 2011 02:12:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Cristiano Caus</dc:creator>
				<category><![CDATA[Formação Desportiva]]></category>
		<category><![CDATA[Jean Chera]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.395/2011]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 9.615/98]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Pelé]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[atleta não profissional]]></category>
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		<description><![CDATA[A BRIGA POR JEAN CHERA AINDA DEVE ACABAR NOS TRIBUNAIS. O atleta Jean Carlos Chera que possui ou possuía vínculo desportivo não-profissional com o Santos deixou o clube da baixada e procura outra casa para seguir carreira. Primeiramente, em razão de sua idade o destino do atleta se limita às fronteiras brasileiras. A não ser [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=esportelegal.wordpress.com&amp;blog=19248510&amp;post=131&amp;subd=esportelegal&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A BRIGA POR JEAN CHERA AINDA DEVE ACABAR NOS TRIBUNAIS.</p>
<p>O atleta Jean Carlos Chera que possui ou possuía vínculo desportivo não-profissional com o Santos deixou o clube da baixada e procura outra casa para seguir carreira.</p>
<p>Primeiramente, em razão de sua idade o destino do atleta se limita às fronteiras brasileiras. A não ser que siga para o exterior para uma complementação educacional ou seus pais mudem por motivo não relacionado ao futebol.</p>
<p>Prevista como uma das exceções à regra da &#8220;Proteção de Menores&#8221;, esta mudança internacional de domicílio, em muitas oportunidades, foi utilizada indevidamente por clubes europeus, principalmente espanhóis, e por isso tem sido acompanhada de perto pela FIFA.</p>
<p>Isso porque o artigo 19 do Regulamento de Status e Transferências de Jogadores impede que os atletas menores de 18 anos tenham seus vínculos desportivos transferidos para equipes de outros países, permitindo apenas 3 exceções, aliás, todas já comentadas neste blog em outro <em>post.</em></p>
<p>No caso de Jean Chera a única hipótese que permitiria sua transferência para a Europa seria exatamente a mudança de sua família por motivo desvinculado de seu talento desportivo como, por exemplo, uma proposta profissional recebida por seus pais.</p>
<p>A brecha encontrada pelos clubes europeus foi a de buscar empregos aos pais de um jogador, custear a mudança da família e depois de algum tempo solicitar a transferência do vínculo desportivo do filho menor, que, coincidentemente, era um baita craque de bola.</p>
<p>Mas poderia Jean se desvincular do Santos Futebol Clube?</p>
<p>Em tese, o atleta não-profissional teria liberdade de vínculo e poderia a todo o momento manifestar seu desejo de trocar de clube.</p>
<p>Isso não quer dizer, obviamente, que esta decisão estaria isenta das repercussões da lei, como é o caso da indenização de formação.</p>
<p>Certamente a relação mantida entre o clube e o atleta está regulada em um contrato de formação desportiva com a previsão de pagamento da bolsa aprendizagem e de outros gastos realizados mensalmente pelo Santos, como: transporte, alimentação, moradia, assistência médica, odontológica, psicológica e seguro de vida.</p>
<p>O caso de Jean Chera é diferenciado, pois o atleta foi descoberto muito jovem e sempre foi tratado como jóia rara pelo clube, motivo pelo qual recebia valores bem superiores daqueles recebidos pelos demais atletas em formação. O valor mensal pago a Jean era até mesmo maior que alguns salários pagos aos jogadores do elenco profissional.</p>
<p>Este contrato certamente foi assinado entre as partes, clube e representantes do atleta, quando Jean completou 14 anos de idade, época em que vigia o antigo artigo 29, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), alterado pela Lei 10.672/2003.</p>
<p>Este artigo exigia 2 anos ininterruptos de vínculo não-profissional para que o clube se caracterizasse como formador do atleta e pudesse exigir do mesmo a assinatura do primeiro contrato de trabalho.</p>
<p>Jean, hoje com 15 anos de idade, foi provavelmente orientado a deixar o Santos antes que este interstício se completasse.</p>
<p>Ocorre que a decisão de Jean repercutiu durante a vigência da Lei 12.395/11, que alterou a Lei Pelé, neste aspecto em atenção a uma velha solicitação dos clubes de futebol, que conseguiram reduzir o tempo de formação para 1 ano.</p>
<p>A briga então está instaurada! E a batalha, que será judicial, promete ser longa.</p>
<p>De um lado estarão os representantes do atleta defendendo o chamado Direito Adquirido, ou seja, lutarão para que prevaleça a lei do tempo da assinatura do contrato, pois esta seria a expectativa das partes quando se compromissaram.</p>
<p>De outro lado estarão os advogados do Santos que deverão se basear nas novas regras da formação desportiva, pois estas estavam vigentes quando o atleta praticou o ato que culminou na rescisão unilateral de seu contrato: o abandono do clube.</p>
<p>Mas essa batalha terá repercussão meramente financeira, já que Jean é atleta não-profissional e, como tal, sua vontade de trocar de clube prevalecerá sempre.</p>
<p>O que está em jogo, portanto, é o direito que o Santos teria de receber a indenização de formação, por ter sido privado de firmar com Jean seu primeiro contrato de trabalho. Se prevalecer a lei anterior, o Santos não teria completado os 2 anos exigidos para adquirir a condição de clube formador.</p>
<p>A prevalecer esta tese, em primeira análise, o clube poderia somente cobrar perdas e danos, a depender do contrato firmado e do cumprimento pelo clube de todos os requisitos exigidos de um clube formador.</p>
<p>Caso o Poder Judiciário decida julgar o caso com base na nova norma, o Santos neste momento já seria o clube formador de Jean Chera, fazendo jus assim ao recebimento da indenização correspondente.</p>
<p>Neste aspecto, aliás, a discussão entre a vigência das leis ganha ainda mais importância, já que a nova redação do artigo 29 da Lei Pelé também majorou do valor da indenização de formação.</p>
<p>A norma antiga, vigente quando Jean firmou seu contrato com o Santos, definia valores diferentes baseados na idade do atleta, sendo equivalente a 15 vezes o valor da bolsa aprendizagem para atletas maiores de 16 e menores de 17 anos de idade; 20 vezes para atletas entre 17 e 18; 25 vezes para atletas entre 18 e 19; e 30 vezes para atletas entre 19 e 20.</p>
<p>Na nova norma, o valor pode chegar até 200 vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta, especificados no contrato de formação.</p>
<p>A única certeza é a de que o mecanismo de solidariedade nacional, trazido pelo artigo 29-A pertencerá ao Santos sempre, mais somente o percentual que corresponder às idades de 14 e 15 anos, portanto, 2% das futuras transferências de Jean.</p>
<p>Diferentemente de quando se soluciona um conflito por meio de acordo, ao término de um litígio judicial uma das partes sempre sairá descontente; e o prejuízo, seja ele financeiro ou desportivo, certamente não era a expectativa das partes ao assinarem o contrato de formação.</p>
<p>Neste caso, porém, maior do que o prejuízo que poderá sofrer Jean ou Santos sofrerá o futebol brasileiro, se as partes não se entenderem compuserem.</p>
<p>E novamente os respingos cairão sobre a Norma.</p>
<p>A Lei Pelé, que há muito tempo tem sido objeto de injusto ataque generalizado, assim como outras normas, não legisla as exceções. Ela buscou se equiparar à Lei de Diretrizes e Bases da Educação e definiu como tempo mínimo da formação 2 anos, que era o menor tempo de duração de um curso profissionalizante no Brasil.</p>
<p>Agora o legislador desportivo reduziu este prazo pela metade e ainda aumentou o valor da indenização destinada ao clube formador, na esperança que menos atletas deixem os clubes antes da profissionalização.</p>
<p>Em verdade, a pujança econômica dos clubes europeus e a administração deficitária de algumas entidades nacionais favorecem o êxodo prematuro dos atletas.</p>
<p>O Santos, por exemplo, que neste caso se vê em meio a um conflito com Jean Chera, tem nos últimos anos nos dado importantes exemplos de como a Lei Pelé protege os clubes que a cumprem, ou alguém já se esqueceu de Robinho, Diego, Neymar, Ganso, André, entre outros meninos da Vila.</p>
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